Tudo que você precisa saber sobre o Divórcio Extrajudicial

Descubra os requisitos para optar pelo divórcio extrajudicial e facilitar o fim do casamento de forma rápida e econômica. Neste texto, exploramos os principais critérios e requisitos fundamentais para a escolha do divórcio extrajudicial. Saiba mais sobre como esses requisitos podem influenciar o processo de divórcio e as vantagens de optar por essa modalidade em nosso artigo completo.

3/22/20232 min read

two gold-colored rings on paper
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Olá! Bem-vindo(a) ao nosso Blog sobre Direito de Família. Esse texto vai lhe ajudar a saber um pouco mais sobre divórcio extrajudicial, de acordo com a Lei 11.441/2007 e com a Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual, sem a necessidade de entrar com um processo judicial. Nesse tipo de divórcio, vocês poderão resolver todas as questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia de forma amigável, com a assistência de um advogado.

Para dar entrada no divórcio extrajudicial, é necessário cumprir alguns requisitos. Primeiramente, ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e não podem ter filhos menores ou incapazes. Além disso, é necessário que vocês estejam assistidos por um advogado, o qual irá redigir a minuta do acordo de divórcio e acompanhar todo o processo.

No que diz respeito aos documentos necessários, é importante que vocês estejam preparados com os seguintes itens:

1. Certidão de casamento atualizada: emitida há menos de 90 dias;

2. Documentos pessoais dos cônjuges: RG, CPF e comprovante de residência;

3. Pacto antenupcial (se houver);

4. Documentos referentes aos bens do casal, tais como escrituras, contratos, matrículas de imóveis, extratos bancários, entre outros;

5. Documento que comprove a inexistência de filhos menores ou incapazes;

6. Acordo de divórcio extrajudicial, elaborado pelo advogado, contendo as disposições sobre partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e demais acordos estabelecidos entre as partes.

Com esses documentos em mãos, vocês poderão comparecer ao Cartório de Notas mais próximo para realizar a lavratura da escritura de divórcio extrajudicial. O tabelião irá analisar a documentação, conferir as informações e proceder com a formalização do divórcio.

É importante ressaltar que o divórcio extrajudicial é uma opção viável e econômica para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual. Contudo, caso haja qualquer divergência ou impossibilidade de acordo, será necessário recorrer ao divórcio judicial.

Espero que essas informações tenham sido úteis para você. Caso tenha mais alguma dúvida ou precise de assistência adicional, estou à disposição para ajudar.